REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA CARTÃO DOTZ

Este Instrumento tem como objetivo regulamentar a participação no PROGRAMA DE RECOMPENSAS previsto na Seção IV das CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED DOTZ BANCO DO BRASIL S.A. – PESSOAS FÍSICAS – CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS , instituído pelo BANCO DO BRASIL S.A. em parceria com a COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES DE MARKETING S.A., proprietária exclusiva do Programa de Relacionamento DOTZ (Programa DOTZ) de acordo com o CONTRATO DE PARCERIA PARA EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO.

1. DEFINIÇÕES

1.1. CARTÃO – Cartão Co-branded, ou seja, de marca compartilhada, emitido e administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., com as marcas DOTZ e Bandeira Visa. É concedido para uso pessoal e intransferível do TITULAR e ADICIONAL(IS) para a realização de compras (TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO) de bens e serviços nos estabelecimentos afiliados à Visa no Brasil ou no exterior.

1.2. PROGRAMA – Programa que recompensa o PARTICIPANTE titular pelo uso do CARTÃO, por meio de concessão de pontos convertidos automática e exclusivamente em pontos Dotz pela empresa parceira DOTZ.

1.3. PARTICIPANTE – Toda pessoa física que aderir ao Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões Co-branded Dotz – Banco do Brasil, que for TITULAR do Cartão de Crédito Dotz ativo emitido pelo BANCO, observados os demais requisitos previstos neste regulamento.

1.4. ADICIONAL(IS) – cartão(ões) emitido(s) para uso de pessoa(s) física(s) autorizadas(s) pelo PARTICIPANTE titular, vinculado(s) ao Cartão Dotz deste (PARTICIPANTE Titular) e sob a sua responsabilidade, para utilização nas condições estabelecidas no Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões Dotz ao qual o PARTICIPANTE Titular aderiu.

1.5. FATURA – extrato mensal destinado ao PARTICIPANTE, por meio do qual são indicadas todas as transações de compras, saques na conta-cartão, anuidades, efetuadas pelos portadores dos cartões Dotz, bem como eventuais encargos do período, taxa efetiva mensal e anual dos encargos e outros dados e informações relacionadas com a utilização do cartão.

1.6. PAGAMENTO DE CONTAS – funcionalidade que permite aos TITULARES correntista de CARTÃO com função crédito ativa, efetuar a liquidação de obrigação(ões) e/ou compromisso(s) diverso(s) (boletos bancários com ficha de compensação, contas de convênios – contas de água, energia, telefone, gás, etc. e tributos liquidáveis no BANCO) a débito do limite de crédito disponível da CONTA-CARTÃO.

1.7. TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS – COMPRAS transacionadas com o Cartão que geram pontos para o Programa de Recompensa Dotz conforme item 2.

1.8. TRANSAÇÕES NÃO PONTUÁVEIS – Saques, PAGAMENTO DE CONTAS (Títulos, Convênios e Tributos com código de barras), IOF, Tarifas, Taxas, Juros, anuidade, Encargos e Ajustes que NÃO geram pontos para o programa de recompensa de pontos DOTZ.

1.9. CONTA DOTZ – Número gerado pela empresa DOTZ quando do cadastro do PARTICIPAMENTE diretamente na empresa ou pela adesão e aquisição do Cartão Dotz emitido pelo Banco do Brasil.

 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A participação no PROGRAMA implica na aceitação total das normas descritas neste Regulamento e em suas eventuais alterações. Quaisquer aspectos operacionais e demais condições do PROGRAMA poderão ser alterados no seu decorrer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos PARTICIPANTES.

2.2. Este PROGRAMA, durante o seu prazo de validade, não está vinculado a qualquer promoção do BANCO e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.

2.3. Somente os PARTICIPANTES podem solicitar extratos de pontuação; destinar os benefícios gerados pela utilização do CARTÃO ao (s) ADICIONAL (AIS) e/ou outros beneficiários; e pedir a exclusão ou realizar quaisquer outras operações relativas ao PROGRAMA junto ao Banco do Brasil e a empresa Dotz, pelos sites: www.dotz.com.br e www.bb.com.br

2.4. Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em moeda corrente.

2.5. O PARTICIPANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para formalizar qualquer reclamação, referente a possíveis incorreções na atribuição de pontos relativos a este PROGRAMA. O prazo mencionado terá início no momento da divulgação do dado controverso na FATURA mensal do PARTICIPANTE emitido pela DOTZ

3. ADESÃO

3.1. A adesão ao PROGRAMA é automática e gratuita para o PARTICIPANTE que tiver Cartões Dotz emitidos e ATIVOS de acordo com as regras de aquisição constante da cláusula II e X do Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões Co-branded DOTZ- Banco do Brasil.

 

4. AQUISIÇÃO DE PONTOS PELO PARTICIPANTE NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

4.1. O PARTICIPANTE receberá créditos em pontos diretamente relacionado à modalidade de Cartão de Crédito Dotz e por meio de:

a) BÔNUS DE AQUISIÇÃO: pontuação Dotz concedida ao TITULAR em cinco parcelas mensais, na proporção de 20% (vinte e cinco por cento) do BÔNUS, após o pagamento da FATURA. A totalidade do BÔNUS DE AQUISIÇÃO será concedida ao TITULAR somente após o pagamento da fatura. Observação: Não haverá bonificações de AQUISIÇÃO na reativação o da CONTA CARTÃO. Se o portador do cartão não efetuar compras com o cartão, a pontuação do bônus será feita no mês onde houver compras e pagamento a fatura, limitada às 5 parcelas.

b) BÔNUS DE RENOVAÇÃO: pontuação Dotz concedida ao TITULAR, anualmente, em cinco parcelas mensais, na proporção de 20% (vinte por cento) do BÔNUS DE RENIVAÇÃO, por ocasião da renovação e pagamento da fatura do CARTÃO. Observação: Para CONTA-CARTÃO ou CARTAO cancelado ou bloqueado por decisão do TITULAR, ao ser REATIVADO, consequentemente será reiniciado novo ciclo de renovação a partir da data da “REATIVAÇÃO” e os BÔNUS DE RENOVAÇÃO só poderão ser creditados ao completarem um ano (aniversário) data da renovação e pagamento da anuidade do CARTÃO.

c) PONTOS POR PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO: os pontos Dotz são gerados pelo valor mensal efetivamente pago, referente e equivalente a TRANSAÇÃO PONTUÁVEIS lançadas na FATURA. Essas transações serão acumuladas, gerando um saldo pendente de pontuação que será creditado no momento do pagamento da fatura que estará disponibilizada após seu fechamento/ciclo.

d) Valor pago ACIMA do valor da fatura (EXCEDENTE/SALDOCREDOR) NÃO será pontuado imediatamente. O saldo excedente aguardará novas Transações Pontuáveis para pontuar. O valor pago é referenciado em Reais na data do pagamento da FATURA e convertido em pontos, mediante aplicação do FATOR DE CONVERSÃO estabelecido para cada modalidade.

4.2. A concessão dos BÔNUS DE AQUISIÇÃO, DE RENOVAÇÃO E DE PONTOS POR PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO por ocasião dos pagamentos da FATURA mensal, varia de acordo com a modalidade do CARTÃO, a saber:

a) Cartão de Crédito Dotz Platinum:

i. Bônus de Aquisição: 10.000 (dez mil) pontos Dotz;

ii. Bônus de Renovação: 7.000 (sete mil) pontos Dotz;

iii. Fator de Conversão: 2 (dois) pontos Dotz para cada R$ 3,00 (três Reais) efetivamente pagos;

b) Cartão de Crédito Dotz International:

i. Bônus de Aquisição: 5.000 (cinco mil) pontos Dotz;

ii. Bônus de Renovação: 3.000 (três mil) pontos Dotz;

iii. Fator de Conversão: 1 (um) ponto Dotz para cada R$ 3,00 (três Reais) efetivamente pagos.

Observação: As TRANSAÇÕES NÃO PONTUÁVEIS, referenciadas no item 1.8, terão seus valores deduzidos do valor total pago da FATURA para em seguida haver a pontuação das TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS – item 1.7.

4.3. Os clientes associados ao Club Dotz terão benefícios e vantagens exclusivos do programa de Dotz. O Associado terá direito a crédito mensal de Pontos Dotz conforme o seu plano escolhido e regulamentos Dotz. Esses benefícios são exclusivamente ofertados pela Dotz no site: https://www.dotz.com.br/clube-dotz. O BANCO DO BRASIL não tem gestão sobre esse programa.

4.4. A responsabilidade do BANCO perante o TITULAR, no que diz respeito à utilização dos pontos e demais benefícios previstos no Programa Dotz, cessa a partir da transferência pelo BANCO dos pontos obtidos pelo TITULAR do CARTÃO para o Programa Dotz.

4.5. A utilização dos pontos Dotz creditadas na conta Dotz do TITULAR está sujeita ao regulamento do Programa Dotz, disponível pela própria empresa no sítio www.dotz.com.br.

4.6. O BANCO e a DOTZ se reservam o direito de efetuar ajustes na razão de equivalência do ponto do PROGRAMA e no prazo de validade dos PONTOS DO CARTÃO a qualquer tempo, segundo sua conveniência, com comunicação prévia de 30 dias aos PARTICIPANTES.

4.7. O BANCO informa que, na parceria firmada com a DOTZ, esta declarou ser proprietária do Programa DOTZ, assim como declarou que detém a livre administração dos recursos e condições do Programa DOTZ e do resgate de pontos Dotz pelos Clientes Dotz, sendo o BANCO exonerado pela empresa DOTZ de qualquer responsabilidade, ônus ou encargo daí decorrente.

 

5. DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS

5.1. Informações sobre a situação dos pontos convertidos em pontos Dotz serão demonstradas por meio de extratos de verificação do PROGRAMA, disponíveis no site da DOTZ – www.dotz.com.br com a identificação pessoal do PARTICIPANTE.

6. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados pessoais de pessoais físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Regulamento respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), conforme seção intitulada “Do Tratamento de Dados Pessoais”, das Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões de Crédito Co-Branded Dotz Banco Do Brasil S.A. – Pessoas Físicas – Correntistas e Não Correntistas.

6.2. O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários com a Dotz para o cumprimento deste regulamento. Para finalidade de crédito e pagamento dos pontos gerados pelos cartões para o PROGRAMA, o BANCO envia para a Companhia Brasileira de Soluções de Marketing S.A.: a) o número do CPF do cliente; b) a quantidade de pontos; c) o valor dos pontos, d) número do cadastro no BANCO (MCI); e e) número da dependência de cadastro do cliente.

6.3. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de direitos do PARTICIPANTE, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site “www.bb.com.br/privacidade”.

7. CANAIS DE CONTATOS

7.1. O BANCO coloca à disposição do TITULAR e ADICIONAL(IS) os seguintes telefones:

a) Central de Atendimento: 0800 729 0001 / 0800 729 6600 / 4004 0001;

b) SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722 (informação, dúvida, sugestão, elogio, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços);

c) Ouvidoria BB: 0800 729 5678 (demandas não solucionadas no atendimento habitual);

d) Deficientes Auditivos ou de fala: 0800 729 0088.

Este Regulamento substitui e consolida, para todos os efeitos, o Regulamento do Programa de Recompensa Cartão Dotz, protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório de 1º Ofício de Títulos e Documentos “Cartório Marcelo Ribas”, de Brasília (DF), em 22.07.2019, sob o número 962867.

Este regulamento foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Marcelo Ribas. 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 16 de agosto de 2021 sob o nº 991293.

Brasília-DF, 30 de julho de 2021

BANCO DO BRASIL S.A.

Diretoria Soluções em Meios de Pagamentos Serviços