1.    DEFINIÇÕES

1.1.    Nas cláusulas e condições que compõem este Regulamento, serão utilizadas as definições a seguir:

    a)    Programa Dotz: É um Programa de Relacionamento disponibilizado por meio de uma ferramenta gerida pela COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES DE MARKETING (CBSM) que visa exclusivamente fidelizar os Participantes junto aos seus Parceiros comerciais, por meio do qual as vendas de produtos e serviços realizadas pelos Parceiros serão convertidas em Dotz, em decorrência da assunção pela CBSM, das obrigações de entrega de prêmios dos Parceiros, em favor dos Participantes, de maneira a permitir que os Participantes possam trocar Dotz por produtos e serviços do Catálogo Dotz nos estabelecimentos credenciados e nos canais disponíveis.

    b)    Dotz ou DZ: Crédito de medida sistêmica concedido aos Participantes, em decorrência da assunção pela CBSM das obrigações de premiação constituídas pelos Parceiros, em face dos Participantes, para futura troca por produtos e/ou serviços, oferecidos pelos Parceiros, por um prazo determinado, desde que cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento. 

    c)    Site Dotz: Domínio www.dotz.com.br em que estarão hospedadas as principais informações relativas ao Programa Dotz,  bem como o seu Regulamento. 

    d)    Catálogo Dotz: Conjunto de produtos e serviços oferecidos e disponíveis para troca utilizando-se Dotz, em todos os canais disponíveis, incluindo-se a seção disposta no Site Dotz

    e)    Conta Dotz: Representa a relação contratual vigente entre a CBSM e o Participante, por meio da qual é possível a participação no Programa Dotz

    f)    Conta Dotz Família: Representa a relação contratual vigente, entre a CBSM e um grupo de Participantes (representados por um único Titular), por meio da qual, é possível a participação no Programa Dotz com condições especiais.

    g)    Extrato Dotz: Histórico das movimentações de ganho e/ou troca de Dotz pelos Participantes relativos a uma Conta Dotz ou Conta Dotz Família.

    h)    Ganhar Dotz: Operação realizada pelo Participante, junto aos Parceiros do Programa Dotz, com a finalidade de acumular pontos Dotz.

     i)    Parceiros: Pessoas físicas ou jurídicas que oferecem Dotz aos seus clientes que se cadastrarem como Participantes do Programa Dotz, em decorrência de compras de seus produtos e/ou utilização de seus serviços. 

     j)    Participante: Pessoa física ou jurídica, inscrita no Programa Dotz

    k)    Saldo Dotz: Valor numérico de pontos Dotz, disponível na Conta Dotz, o qual poderá oscilar, de acordo com o período de ganho ou troca.

     l)    Senha Dotz: Sequência de caracteres numéricos, secreta, individual e intransferível, utilizada para acessar a conta e realizar todas as operações no Programa Dotz. A senha é pessoal e não pode ser cedida a terceiros.

    m)    Titular: Participantes que possuem a responsabilidade sobre uma Conta Dotz ou uma Conta Dotz Família.

     n)    Trocar Dotz: Operação realizada pelo Participante, junto aos Parceiros do Programa Dotz, ou diretamente no Catálogo Dotz, para o recebimento de produto e/ou serviço através da utilização de Dotz

     o)    Política de Privacidade Dotz: Documento que dispõe a respeito da privacidade e da proteção dos dados pessoais coletados dos Participantes do Programa Dotz e usuários do Site Dotz, disponível para consulta no Site Dotz.

     p)    CBSM: Companhia Brasileira de Soluções de Marketing S.A., pessoa jurídica, responsável pela gestão e operacionalização do Programa Dotz, na forma deste Regulamento.

2.    CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DOTZ

2.1.    Poderão participar do Programa Dotz, na condição de Titulares, as pessoas físicas capazes ou relativamente capazes, maiores de 16 anos, regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), residentes e domiciliadas no Brasil, bem como as pessoas jurídicas regularmente inscritas no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ), sediadas no Brasil. 

    2.1.1.    A participação de relativamente incapazes deverá ser assistida pelos seus representantes legais, na forma da legislação vigente. 

2.2.    Também poderão participar do Programa Dotz, as pessoas físicas descritas no item acima que sejam participantes de outros Programas eventualmente incorporados ou migrados, em razão de parcerias específicas da CBSM com outras empresas. Nestes casos, a participação deverá observar, além das regras do Programa Dotz, eventuais cláusulas e condições específicas da incorporação, migração em razão da parceria estabelecida. 

3.    CADASTRO NO PROGRAMA DOTZ

3.1.    O cadastro poderá ser realizado diretamente no Site Dotz ou nos demais canais cadastrais físicos e/ou virtuais disponibilizados pela CBSM.

3.2.    Para a realização do cadastro, o Participante deverá informar nome, endereço de email, documento de identificação válido e vigente (CPF, CNPJ ou Documento de Identificação de Estrangeiro), telefone, data de nascimento, gênero e CEP da residência. 

3.3.    Os dados coletados serão usados para identificar o usuário no Programa Dotz e assim promover produtos e serviços e cumprir obrigações, a exemplo de atribuir crédito de pontos ou enviar os produtos escolhidos pelos Participantes. 

3.4.    As informações de cadastro poderão ser enriquecidas ou compartilhadas com parceiros, mediante informação e consentimento prévio do usuário e nos termos da Política de Privacidade Dotz e da Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável. 

3.5.    Para os Participantes pessoa jurídica, o cadastro poderá exigir a apresentação de CNPJ válido e outros documentos específicos que a CBSM julgar necessário para comprovar a regularidade das atividades desenvolvidas, além dos dados de identificação do(s) representante(s) legal(is). 

3.6.    A alteração, adição, retirada ou exclusão de qualquer dos dados pessoais poderá ser realizada pelo próprio Participante no Site Dotz, mediante login e senha de acesso. 

3.7.    Após o cadastro no Programa Dotz, o Participante poderá acessar a sua Conta Dotz regularmente no Site Dotz, por meio de seu login (e-mail e CPF/CNPJ) com a Senha Dotz cadastrada, além de outras informações pessoais eventualmente solicitadas para segurança de acesso. 

3.8.    A Conta Dotz é pessoal, sendo o Participante o único responsável por manter em sigilo e tratar de maneira adequada sua Senha Dotz, entre outras informações pessoais de acesso. 

4.    COMUNICAÇÃO COM O PROGRAMA DOTZ

4.1.    O Participante poderá receber comunicações relativas aos produtos e benefícios oferecidos pelo Programa Dotz e por seus Parceiros, tais como oferta de produtos e serviços, campanhas promocionais, e-mail marketing, entre outros. O contato com o Participante do Programa Dotz poderá ocorrer por todos os meios de comunicação disponíveis, incluindo ligação telefônica, e-mail, short message service service (sms), push notification App (Push) e WhatsApp. 

4.2.    Além das comunicações descritas acima, a CBSM enviará comunicações institucionais ou transacionais, que incluem informações sobre acúmulo e troca de Dotz, Saldo dos Dotz, prazo de vencimento dos Dotz, alterações no Regulamento e na Política de Privacidade, entre outras classificadas como essenciais ao bom funcionamento do Programa Dotz junto aos Participantes

4.3.    Fica reservado ao Participante o direito de, a qualquer tempo, conceder, alterar ou revogar a autorização para envio de comunicações pelos diversos canais informativos utilizados, exceção feita às comunicações institucionais e/ou transacionais, necessárias à operação e regular funcionamento do Programa Dotz, e fundamentais para a ciência de seus Participantes nos termos acima. 

5.    CONTA DOTZ

5.1.    O Participante poderá, por meio de sua Conta Dotz, ganhar e/ou trocar Dotz, bem como checar o seu Saldo Dotz contendo o Extrato Dotz dos últimos 2 (dois) anos (a consulta de período superior, poderá ser realizada mediante solicitação expressa, em qualquer um dos canais de atendimento disponíveis). 

5.2.    O acesso à Conta Dotz pode ser realizado no Site Dotz ou por meio de qualquer canal de comunicação virtual que venha a ser autorizado pela CBSM

5.3.    Fica o Participante responsável por manter todos os seus dados cadastrais sempre atualizados para garantir a sua correta identificação e localização, bem como a sua regularidade no Programa Dotz

5.4.    A CBSM não é responsável pela precisão, veracidade ou falta dela nas informações prestadas pelo Titular ou pela sua desatualização, sendo de responsabilidade do Participante prestá-las com exatidão ou atualizá-las sempre que necessário. 

5.5.    A atualização dos dados dos participantes poderá ser realizada pelo Site Dotz ou pela Central de Atendimento, mediante solicitação do Participante. 

5.6.    Exceto nas condições expressa e previamente previstas pela CBSM, uma Conta Dotz não poderá ser combinada ou transferida para Participantes distintos. Constatada a irregularidade, a CBSM reserva-se o direito de cancelar as contas consolidadas. 

    5.6.1.    Quaisquer condições serão divulgadas nos canais de comunicação do Programa Dotz e poderão ter duração temporária a critério exclusivo da CBSM.

5.7.    A qualquer momento, o Participante poderá requerer o cancelamento da participação no Programa Dotz, por meio dos canais disponíveis para contato do Programa Dotz

    5.7.1.    Nesta hipótese, todas as informações da respectiva Conta Dotz, incluindo os Dotz nela creditados, serão automaticamente suspensos, salvo hipótese em que requeira a exclusão dos dados.

    5.7.2.    No caso de solicitação de exclusão dos dados, toda a informação da conta, incluindo os Dotz nela creditados serão excluídos, sem possibilidade de transferência, recuperação ou utilização posterior pelo Participante ou qualquer outra pessoa por ele indicada, independentemente do grau de parentesco ou amizade.

    5.7.3.    Caso o Participante opte por reativar a Conta Dotz suspensa, os pontos Dotz cujo prazo de validade original previsto no item 7.5 deste Regulamento ainda não tenha expirado, serão reativados para utilização pelo Participantes nos termos deste Regulamento.

6.    CONTA DOTZ FAMÍLIA

6.1.    O Programa Dotz poderá permitir aos Participantes a criação de uma Conta Dotz Família. Por meio dela, um grupo de, no máximo, 4 (quatro) Participantes (sendo 1 (um) Titular e mais 3 (três) Participantes, todos devidamente cadastrados pelo Titular, independentemente de relação de parentesco, poderão ter uma única Conta Dotz Família consolidada, elegível a participação em promoções específicas.

    6.1.1    O Titular garante que possui legitimidade para cadastrar os demais Participantes da Conta Dotz Família, garantindo, ainda que coletou os seus consentimentos para tanto, dando ciência de todas as condições de participação previstas neste Regulamento. 

6.2.    A Conta Dotz Família terá apenas um Titular. A sua formação depende da solicitação expressa do Titular, no momento do cadastro no Programa Dotz ou em ato posterior. 

6.3.    Os Participantes de uma mesma Conta Dotz Família não poderão ter Contas Dotz individuais enquanto forem membros da Conta Dotz Família. 

6.4.    A Conta Dotz Família poderá ser cancelada pelo Titular, contudo, qualquer um dos Participantes poderá dela se desvincular, a qualquer momento, mediante solicitação de um dos Participantes, nos canais de comunicação disponibilizados pelo Programa Dotz

6.5.    No caso de saída de um ou mais Participante de uma Conta Dotz Família na qual permaneça 2 (dois) ou mais Participantes, o CPF do Participante que solicitou a saída será desvinculado da Conta Dotz Família e os Dotz ganhos serão mantidos na própria Conta Dotz Família

    6.5.1.    Se o pedido de exclusão for realizado pelo Titular, caberá a ele indicar um novo Participante para exercer a qualidade de Titular da Conta Dotz Família

6.6.    Se a Conta Dotz Família tiver apenas 2 (dois) Participantes e a desvinculação for solicitado pelo Titular, a Conta Dotz Família será convertida em Conta Dotz e o Participante remanescente se tornará, automaticamente, o Titular da Conta Dotz, recebendo a transferência dos Dotz existentes. Caso o pedido de cancelamento seja solicitado pelo Participante não Titular, a Conta Dotz Família será convertida em Conta Dotz em nome exclusivo do Titular. 

6.7.    Todas as disposições relativas aos dados pessoais aplicáveis à Conta Dotz se aplicam integralmente às Contas Dotz Família.

7.    COMO GANHAR DOTZ

7.1.    Os Participantes poderão Ganhar Dotz, de acordo com as hipóteses a seguir:

    7.1.1.    Por meio das atividades oferecidas pelo Programa Dotz, bem como da utilização de produtos e serviços dos Parceiros, mediante a apresentação do seu CPF, CNPJ;

    7.1.2.    Em razão de promoções institucionais da CBSM ou de seus Parceiros;

    7.1.3.    Nas campanhas de incentivos desenvolvidas pela CBSM ou por seus Parceiros.

7.2.    O Programa Dotz não emprega qualquer modalidade de sorte ou de concurso para obtenção de Dotz pelos Participantes, não estando sujeito, portanto, à obtenção prévia do Certificado de Autorização previsto na legislação de distribuição gratuita de prêmios à título de propaganda, para a sua realização. 

7.3.    O ganho de Dotz será feito de acordo com os passos indicados no Site Dotz ou nos estabelecimentos físicos ou online dos Parceiros, podendo sofrer variações, de acordo com critérios promocionais ou políticas comerciais específicas, devidamente informadas aos Participantes. 

7.4.    É da responsabilidade do Participante agir em conformidade com as regras das promoções, das campanhas, bem como das políticas comerciais da CBSM e dos Parceiros, para garantir a efetividade do ganho de Dotz

7.5.    Como regra geral, os Dotz ganhos pelos Participantes terão validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da disponibilização para uso na Conta Dotz, salvo disposição específica, constante em regulamentos complementares. 

7.6.    Sempre que as exigências aplicáveis a cada atividade, promoção ou campanhas, tiverem sido preenchidos, os Dotz serão creditados na conta cadastrada. 

7.7.    A CBSM reserva-se o direito de invalidar os Dotz creditados na Conta Dotz do Participante, quando obtidos por meio desleal, fraude ou aplicação de qualquer meio ou método não previsto ou permitido pelo Programa Dotz, ou ainda, se houver conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas promoções, campanhas ou políticas comerciais. 

7.8.    Na hipótese do recebimento de Dotz antes do cadastro no Programa Dotz, a Conta deverá ser ativada via cadastro no Site Dotz ou por meio de ficha nos Parceiros para que o Participante possa utilizar tais Dotz para futuras trocas. 

7.9.    É da responsabilidade de cada Participante verificar sua Conta Dotz regularmente para verificar se os Dotz ganhos foram devidamente creditados por pontuação e se o movimento registrado no Extrato Dotz está correto. 

    7.9.1.    Na hipótese de inconsistência dos dados e informações, o Participante deverá informar a CBSM pelos canais de comunicação oferecidos no Site Dotz para que as equipes responsáveis possam verificar a falha. Nesta hipótese, a resposta da solicitação do Participante, será encaminhada num prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo se o pedido exigir providências específicas de algum Parceiro, a exemplo do envio de documentos complementares, hipótese esta que o Participante será informado previamente. 

7.10.     Todos os créditos de pontos Dotz, estão sujeitos às regras internas e externas de auditoria do Programa Dotz e dos seus Parceiros. 

7.11.    Ao ganhar Dotz, o Participante concorda com todas as políticas e mecânicas promocionais estabelecidas e em fornecer ao Programa Dotz, os documentos que vierem a ser solicitados para demonstrar a idoneidade e a regularidade de sua participação, em especial, quando o seu crédito de pontuação, tenha sido selecionado pelo processo automático de auditoria interna. 

7.12.    Ao ganhar Dotz por meio dos Parceiros, o Participante fica ciente de que a operação de crédito de pontuação é solicitada ao Programa Dotz diretamente pelo Parceiro em que ocorreu a operação, sendo esta a responsável pelos valores solicitados. 

7.13.    Fica o Participante ciente de que o prazo de crédito dos Dotz será contado a partir da comprovação integral da idoneidade da operação junto aos Parceiros. 

    7.13.1.    Nas hipóteses de não reconhecimento dos pontos Dotz, utilizados pelo Participante, o mesmo terá o prazo de 6 (seis) meses da data do resgate, para registrar sua reclamação na central de atendimento, que responderá em até 30 (trinta) dias, acerca da análise; 

    7.13.2.    O prazo para crédito de pontuação dos Dotz, é estabelecido por cada Parceiro e pode variar de acordo com o sistema operacional de cada um. Fica o Participante, ciente de que reclamações a respeito de Dotz não creditados, somente serão aceitas para análise, após 45 (quarenta e cinco) dias da data da operação, com exceção de casos peculiares que foram objeto de auditoria interna; 

    7.13.3.    Após 45 (quarenta e cinco) dias da data da compra, o Participante terá o prazo de 6 (seis) meses para registrar sua reclamação, a respeito dos Dotz não creditados, sendo que o Atendimento responderá em até 30 (trinta) dias, acerca da análise. No caso de Parceiros de reservas de serviços (de carro, hotéis, etc), o Participante terá o prazo de 6 (seis) meses a contar da data da reserva, para registrar sua reclamação sobre Dotz não creditados, sendo que, o atendimento responderá em até 30 (trinta) dias, acerca da análise. 

7.14.    Para fins de conferência do motivo de Dotz não creditados por meio de pontuação, após conclusão do prazo limite solicitado para a operação, fica o Participante ciente de que a conferência será realizada pela CBSM, junto ao Parceiro, sendo obrigação do Participante confirmar os seguintes dados: 

    7.14.1.    Documento de Identificação (CPF);

    7.14.2.    Nome ou endereço físico do Parceiro em que realizou a operação;

    7.14.3.    Quantidade de Dotz a ser creditada;

    7.14.4.    Data e período da operação;

    7.14.5.    Comprovante disponível da operação;

    7.14.6.    Informações sobre produtos adquiridos e/ou serviços contratados.

7.15.    A CBSM não se responsabiliza por eventuais mudanças ou cancelamentos de quaisquer promoções, ou pela retirada de quaisquer Parceiros do Programa Dotz

7.16.    A CBSM e os seus Parceiros não garantem o crédito de pontos Dotz, em caso de descontinuação do pedido de compra nos Parceiros, em razão da mudança da forma de pagamento, divergências operacionais, alteração dos itens adquiridos, falhas tecnológicas na transmissão de dados, dentre outros. 

7.17.    Em caso de divergências, dúvidas, ou erros no processo de ganho de Dotz, o Participante deverá acionar os canais oficiais de atendimento do Programa Dotz, para que as providências necessárias possam ser tomadas pela CBSM.

8.    COMO TROCAR DOTZ

8.1.    A operação de troca por produtos e serviços depende da disponibilidade de pontos Dotz na conta do Participante, no momento exato da sua realização, salvo hipóteses específicas, previstas nos regulamentos complementares do Programa Dotz. 

8.2.    O valor de troca dos pontos Dotz reflete o valor atual dos preços dos produtos e serviços em reais, os quais são atualizados automaticamente pelos Parceiros que compõem o Programa Dotz. A CBSM não tem qualquer ingerência sobre o processo de atualização dos preços dos produtos e serviços em reais oferecidos pelos Parceiros para serem trocados pelo Participante. 

8.3.    Além das regras gerais para a troca de Dotz, o Participante também deverá sujeitar se às regras dos regulamentos complementares, tendo em vista a natureza peculiar de cada operação. Todos os regulamentos complementares estão disponíveis no Site Dotz

    8.3.1.    Além de regras de regulamentos complementares, o Participante também se sujeita às atividades realizadas pela equipe de qualidade responsável pelo Programa Dotz, que poderá validar os Dotz obtidos a qualquer momento, podendo inclusive retê-los para fins de auditoria. 

8.4.    A troca de Dotz exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa Dotz e com Senha Dotz, contendo um endereço válido no território brasileiro, atendido pelos Correios ou pelos serviços de entrega dos Parceiros. Para a troca de alguns produtos e/ou serviços específico, a CBSM ou o Parceiro poderão solicitar, quando necessário, e-mail e/ou número telefônico com DDD. 

8.5.    A troca de Dotz ocorrerá nos respectivos canais do Programa Dotz indicados no Site Dotz, mediante apresentação de Senha Dotz do Participante. 

8.6.    Na hipótese de troca de Dotz diretamente nos estabelecimentos comerciais dos Parceiros, os Participantes deverão apresentar documento de identidade válido, além do número de senha e/ou número do CPF ou CNPJ. 

8.7.    A troca de Dotz estará sujeita às cláusulas e condições contratuais dos Parceiros. A CBSM não se responsabiliza por falhas ou divergências na entrega de produtos ou disponibilização de serviços, quando imputável exclusivamente ao Participante ou ao Parceiro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

8.8.    A CBSM realizará o monitoramento do prazo de entrega dos produtos e a disponibilização de serviços trocados por meio do Programa Dotz, auxiliando o Participante até o efetivo recebimento. Todavia, é de exclusiva responsabilidade dos Parceiros: a) a gestão de estoque dos produtos ou disponibilidade dos serviços; b) a entrega do produto indicado no tempo e local designado; e c) as condições físicas do produto entregue, d) qualidade dos serviços e do produto. 

8.9.    Os Parceiros do Programa Dotz são responsáveis por todas as garantias legais e contratuais dos produtos trocados, cabendo, inclusive, a especificação dos procedimentos para o exercício do direito de reclamação e do direito de arrependimento previsto do Código de Defesa do Consumidor. A CBSM disponibilizará um canal de atendimento para auxiliar o Participante no exercício de todos os direitos decorrentes das normas de proteção do direito do consumidor. 

8.10.    A CBSM não será responsável caso os produtos e serviços disponibilizados pelos Parceiros não correspondam às expectativas dos Participantes. 

8.11.    Ocorrendo a hipótese de possível irregularidade nas operações de trocas realizadas no Programa Dotz, as solicitações envolvidas estarão sujeitas à checagem interna da CBSM, a fim de verificar a absoluta idoneidade das operações, sendo que: a) o processo de checagem pode levar até 5 (cinco) dias úteis para ser concluído, sendo assim, o prazo para entrega do produto será considerado a partir da data de conclusão do processo; e b) no 11 caso de constatada irregularidade na troca, a CBSM reserva-se ao direito de descontinuar a operação. 

8.12.    A CBSM reserva-se o direito de cancelar a troca de Dotz, caso constate qualquer problema ou irregularidade operacional e em caso de dolo envolvido, tomará as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. 

8.13.    Em caso de divergências, dúvidas, ou erros no processo de troca de Dotz por produtos e/ou serviços, o Participante deverá acionar os canais oficiais de atendimento do Programa Dotz, para que as providências necessárias possam ser tomadas pela CBSM.

9.    POLÍTICA DE PRIVACIDADE 

9.1    Ao realizar o seu cadastramento e aceitar esse Regulamento, o Participante também concordará com os termos da Política de Privacidade disponível no Site Dotz.

10.    DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.    A CBSM reserva-se o direito de ceder ou transferir as condições deste Regulamento a qualquer tempo, para empresas Parceiras, mediante notificação prévia ao Participante, por meio de seu endereço de e-mail informado no cadastro. 

10.2.    A CBSM reserva-se o direito de cancelar o Programa Dotz a qualquer momento, mediante notificação prévia, por meio do endereço de e-mail fornecido pelo Participante. Nesta hipótese, o Participante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação de cancelamento do Programa Dotz, para resgatar o Saldo Dotz, sob pena de sua invalidação. 

10.3.    A CBSM não se responsabiliza por falhas na notificação do cancelamento do Programa Dotz, se causadas por erro na informação de e-mail do Participante, por incorreção no fornecimento dos endereços, pela incapacidade do Participante em acessar seu e-mail, ou por sua falha ou omissão em informar a CBSM acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail. 

10.4.    A CBSM reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento a qualquer momento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia para o endereço de e-mail fornecido pelo Participante. A continuidade do Participante no Programa Dotz, após tais modificações, será presumida em razão do seu silêncio, nos termos do art. 111 do Código Civil.

10.5.    Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos e/ou bloqueados por prazo indeterminado os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento caso ajam em qualquer momento, com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar as quantidades de Dotz, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil 

10.6.    Dúvidas, críticas ou sugestões, poderão ser encaminhadas para os canais de atendimento disponíveis ou diretamente por meio do Site Dotz. As ocorrências encaminhadas serão respondidas por ordem cronológica, respeitando os limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas consumeristas. 

10.7.    O Participante, reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes, amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no Programa Dotz são da CBSM. Por conseguinte, somente poderá utilizar esses conteúdos, serviços e softwares mediante a autorização prévia e expressa da CBSM

10.8.    Os pontos Dotz acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Participante titular dos pontos Dotz, sua conta será encerrada e os pontos Dotz acumulados serão cancelados. 

10.9.    O Participante, ao efetivar o cadastro no Programa Dotz, declara estar ciente que (a) Dotz não é uma moeda financeira e pontos não são unidades de moeda em real, e (b) a CBSM, detentora dos direitos de exploração do Programa Dotz, não é uma instituição financeira e não está sujeita a regulamentos do sistema financeiro nacional. 

10.10.    Se qualquer cláusula ou trecho de cláusula deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal cláusula ou trecho deverá ser interpretado de forma restritiva, de acordo com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original do espírito do Programa Dotz, sendo certo que as demais disposições permanecerão em vigor e aptas para produzirem efeitos. 

10.11.    Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições do presente. 13 

10.12.    Fica eleito o foro Central da Comarca da capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento. 

Atualização: 28 de setembro de 2022.