CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO BV FINANCEIRA S/A – CFI – PESSOA FÍSICA
Este contrato regula as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito da BV FINANCEIRA S/A – CFI, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 12° andar, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 (“Emissora”). Leia-o com atenção antes de desbloquear e usar seu Cartão. Em caso de dúvidas, contate a Central de Relacionamento.
1. DEFINIÇÕES
a) Adicional – é a pessoa física indicada pelo Titular à Emissora, para receber e fazer uso de cartão adicional vinculado ao cartão principal do Titular. A emissão do Cartão para o Adicional implicará na aceitação pelo Adicional, solidariamente com o Titular, dos termos e condições deste Contrato. b) Bandeira – é a marca que identifica o sistema de pagamento (e.g. Visa, MasterCard, Elo) em que será admitido o uso do Cartão na respectiva rede de Estabelecimentos Comerciais. As empresas titulares da Bandeira definem as normas e regulamentos que regem a emissão do Cartão, as transações e os saques. c) Cartão – é o cartão plástico ou cartão virtual emitido para o Titular, bem como cada cartão Adicional a ele vinculado, fornecido e administrado pela Emissora, que possibilita ao respectivo portador a realização de transações de compra de bens e serviços, saque, pagamento de conta, e quaisquer outras que venham a ser disponibilizadas pela Emissora. c.1) Cartão Básico – pode ser nacional e/ou internacional, e engloba a disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e/ou no exterior, para pagamento de bens e serviços. c.2) Cartão Diferenciado – pode ser nacional e/ou internacional, conforme opção declarada na proposta e renda do Cliente, e engloba a disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e/ou no exterior, para pagamento de bens e serviços, bem como a disponibilização e gerenciamento de programas de benefícios e/ou recompensas vinculados ao Cartão. d) Comprovante de Vendas – documento emitido pelos sistemas do Estabelecimento Comercial, onde constará a identificação do Estabelecimento Comercial, data e valor da transação, forma de pagamento (à vista ou parcelado) e, nos casos de transações presenciais, assinatura do Titular ou do Adicional. e) Encargos de Financiamento – são os acréscimos devidos pelo Titular à Emissora na hipótese de o Titular e/ou Adicional realizarem transações de saque ou compra parcelada com financiamento da Emissora ou caso o Titular não pague, ou pague em atraso, o valor integral da Fatura mensal, optando assim pelo financiamento ou parcelamento do saldo devedor. Os Encargos de Financiamento serão constituídos pelas taxas em vigor no dia da transação ou do financiamento, conforme o caso (cujo percentual máximo será informado na Fatura do período anterior), bem como pelas tarifas associadas e serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data do financiamento até a data do efetivo pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. f) Estabelecimento Comercial – é a loja ou fornecedor de bens ou serviços credenciados para aceitar o Cartão como meio de pagamento, observada a respectiva Bandeira do Cartão ou convênio específico disponibilizado pela Emissora. g) Fatura – documento físico ou eletrônico, representativo dos débitos e créditos assumidos pelo Titular junto à Emissora, relativos a transações de compras, saques, discriminação de pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas, encargos e avisos em geral, constituindo meio de comunicação com o Titular e principal instrumento de pagamento. h) Limite de Crédito Global – é o valor máximo disponibilizado pelo Emissor para a utilização do Cartão pelo Titular e seus Adicionais vinculados. As condições de concessão, revisão, uso e recomposição do Limite de Crédito Global estão definidas no item 3 deste contrato. i) Menor Valor de Pagamento – é o menor valor de pagamento disponível na Fatura, podendo ser o Pagamento Mínimo ou o menor valor de parcela entre as opções de Parcelamento. j) Pagamento Mínimo – valor de pagamento indicado na Fatura para fins de contratação do Crédito Rotativo, que observará o percentual mínimo definido pela legislação. Poderá ser acrescido, se for o caso, do saldo remanescente financiado da Fatura do mês anterior e/ ou da(s) parcela(s) do Parcelamento de Fatura ou Parcelamento do saldo devedor total, contratado(s) anteriormente. k) Parceiro – é o estabelecimento que estará indicado no Cartão, quando emitido em decorrência de parceria. l) Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR) – O SCR é um sistema do Banco Central do Brasil (BACEN) utilizado para registro e consulta de informações sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação em vigor. A finalidade do SCR é possibilitar ao BACEN o monitoramento e fiscalização do crédito no sistema financeiro, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. m) Senha – código sigiloso, pessoal e intransferível atribuído a cada Titular e respectivo Adicional e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico. Para fins de uso do Cartão e atendimento digital, a digitação da Senha representa a assinatura eletrônica do Titular ou do Adicional e manifestação de vontade inequívoca e irretratável, autorizadora da transação e do débito na respectiva Fatura. n) Titular – é a pessoa física qualificada e cujos dados cadastrais estão declarados na “Proposta de Contratação para Adesão ao Sistema de Cartões de Crédito da BV Financeira S/A – CFI”, que propôs ou aceitou a presente contratação com a Emissora para fins de emissão e utilização do Cartão principal e eventuais adicionais. O Titular é o responsável pelo uso adequado e pagamento das despesas e encargos aplicáveis, nos termos deste contrato e da lei, do Cartão principal e respectivos adicionais, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações advindas do uso do Cartão, inclusive aquelas oriundas do uso pelo Adicional. o) Token – dispositivo de segurança com o qual é possível validar transações realizadas em canais digitais.
2. CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÕES
2.1. O relacionamento entre o Titular e a Emissora é regulado pelas condições deste contrato e complementadas pela Proposta de Contratação para Adesão ao Sistema de Cartões de Crédito da BV FINANCEIRA S/A – CFI, bem como pelas demais comunicações que a emissora enviar ao Titular, estando todos os documentos vinculados entre si.
2.2. A partir da data de aceite e adesão da Proposta de Contratação para Adesão ao Sistema de Cartões de Crédito da BV Financeira S/A – CFI, o Titular, por si e por seus Adicionais, autoriza o envio de notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS – Short Message Service ou Push Notification – mensagens publicadas pelos aplicativo do Cartão) para o número de telefone celular cadastrado nos sistemas da Emissora, contendo a(s) Senha(s) pessoal e intransferível, código sigiloso atribuído a cada Titular e respectivo Adicional e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico. Em adição ao disposto na Cláusula 11 abaixo, será de responsabilidade do Titular e do respectivo Adicional, a exclusão do SMS ou Push Notification da memória do aparelho telefônico, após a memorização da(s) Senha(s).
2.2.1. Em caráter excessivo, caso o Titular não possua número de telefone celular cadastrado nos sistemas da Emissora, receberá a(s) respectiva(s) Senha(s) do(s) cartão(ões) no endereço cadastrado, via Correios.
2.2.2. Se a correspondência em que for encaminhado o Cartão ou a Senha apresentar sinais de violação ou rasura, o portador deverá comunicar o fato imediatamente à Emissora.
2.3. A aceitação de recebimento do Cartão, por telefone ou por escrito, e seu posterior desbloqueio ou realização de qualquer transação com Cartão por parte do Titular ou do Adicional implica, de pleno direito, na aceitação e adesão irrestrita do Titular e do Adicional ao presente contrato. Se o Titular não concordar com os termos deste contrato ou de quaisquer comunicações encaminhadas pela Emissora, não deverá desbloquear ou utilizar o Cartão.
2.3.1. A tarifa de anuidade prevista na cláusula 8.1(a) será cobrada tanto do Cartão do Titular quanto dos Adicionais, a partir do desbloqueio de qualquer Cartão, Titular ou Adicional, ou da ou realização de qualquer transação.
2.4. O Titular declara que os dados indicados na Proposta de Contratação para Adesão ao Sistema de Cartões de Crédito da BV Financeira S/A – CFI são verdadeiros e se obriga a manter atualizados os seus dados cadastrais e econômicos, bem como se compromete a prontamente prestar todas as informações e apresentar os documentos que venham a ser solicitados pela Emissora para atualização de seu cadastro.
2.5. A partir da data de aceite e adesão da Proposta de Contratação para Adesão ao Sistema de Cartões de Crédito da BV Financeira S/A – CFI, o Titular, por si e por seus Adicionais, autoriza a Emissora a: a) enquanto vigorar os efeitos deste Contrato, consultar o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, o Serasa e o Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, a fim de solicitar informações a respeito do Titular ou de qualquer Adicional; b) fornecer ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, Serasa e Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil e quaisquer outros cadastros negativos ou positivos que venham a ser criados, informações sobre a posição de créditos e débitos decorrentes desta contratação, incluindo eventuais coobrigações assumidas e garantias prestadas; c) trocar informações cadastrais e financeiras do Titular e Adicionais existentes nos cadastros da Emissora e de quaisquer sociedades que façam parte do grupo de empresas em que a Emissora faz parte; d) compartilhar informações cadastrais do Titular e Adicionais e, no caso de cartões com Programa de Benefícios e/ou Recompensas, com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos; e e) enviar para o endereço do Titular e dos Adicionais, inclusive endereço eletrônico e telefone celular, cartas, encartes, mensagens e quaisquer outras comunicações ofertando produtos e/ou serviços financeiros ou não, incluindo aqueles que possam ser adquiridos com o uso do Cartão, ressalvados os casos em que o Titular/Adicionais manifestar(em) intenção em não receber(em) tais informações.
2.6. O Titular declara-se ciente de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada na utilização do Cartão, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil.
3. LIMITE DE CRÉDITO
3.1. A emissão do Cartão para o Titular e Adicionais, bem como a definição dos respectivos limites de crédito, estão condicionadas a análise cadastral e financeira prévia, sendo que a Emissora, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, observadas as disposições deste Contrato, poderá revisar os limites de crédito aplicáveis a cada Cartão e as respectivas transações passíveis de realização pelo portador no Brasil e/ou no exterior.
3.2. Eventuais reduções do limite de crédito serão comunicadas pela Emissora ao Titular com antecedência, nos termos da regulamentação em vigor. A majoração do limite de crédito poderá ser oferecida pela Emissora e efetivada mediante aceitação do Titular. As comunicações de que trata esse item poderão ser realizadas por mensagens eletrônicas, telefone ou por qualquer outro meio de comunicação com o Titular, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura.
3.3. Poderá ser conferido ao Titular, incluídos respectivos Adicionais, um limite de crédito para a realização de transações de saque, o qual estará compreendido no Limite de Crédito Global.
3.4. O Limite de Crédito Global conferido ao Titular será reduzido pelo valor de cada transação realizada com o Cartão do Titular e dos seus Adicionais, bem como pelo valor de eventuais tarifas, encargos, anuidade ou serviços aplicáveis. Mediante o pagamento da Fatura, o limite de crédito será recomposto na medida do valor pago.
3.5. O Titular deverá controlar a utilização do Cartão até o Limite de Crédito Global disponível, pois a utilização do Cartão poderá ser negada pela Emissora caso não haja limite disponível para aquela transação. A informação sobre o limite disponível poderá ser obtida a qualquer momento, por meio dos canais disponibilizados pela Emissora.
3.6. A tentativa de utilização do Cartão além do Limite de Crédito Global disponível dependerá de autorização da Emissora. Caso a Emissora, excepcionalmente, autorize a transação, o Titular responderá pelo valor total utilizado e pelo pagamento da tarifa de avaliação emergencial de crédito, descrita na cláusula 8.1 (g). Eventual autorização da Emissora nesse sentido, não implicará em aumento automático do Limite de Crédito Global e nem direito adquirido nesse sentido.
3.7. Se, na data de vencimento da Fatura, o Titular efetuar pagamento inferior ao total, mas superior ao Menor Valor de Pagamento, o saldo devedor será financiado pela Emissora, mediante oneração do Limite de Crédito Global aberto pela Emissora e incidência dos Encargos de Financiamento aplicáveis sobre o saldo devedor na próxima Fatura mensal, conforme modalidades de financiamento indicadas na Cláusula 6.2 deste contrato.
3.8. Durante o prazo de financiamento/parcelamento, o Cartão continuará ativo, sendo o limite de crédito reduzido pelo montante financiado e pelo valor dos respectivos Encargos de Financiamento. O Limite de Crédito Global será recomposto na medida em que os valores das parcelas do financiamento/parcelamento forem liquidadas.
4. USO DO CARTÃO DE CRÉDITO
4.1. Poderão ser disponibilizadas pela Emissora ao Titular e/ou Adicionais as seguintes transações: a) Transações de compra de produtos e/ou serviços com pagamento à vista ou parcelado. O pagamento parcelado estará sujeito à disponibilidade do Estabelecimento Comercial (“Parcelado Lojista”) ou da Emissora (“Parcelado Emissora”). a.1) As parcelas cobradas no Parcelado Lojista não sofrerão a cobrança de Encargos de Financiamento até a data de vencimento da respectiva Fatura. No entanto, as parcelas objeto do Parcelado Emissora sofrerão aplicação de Encargos de Financiamento desde a data da realização da compra, conforme as taxas em vigor no momento da transação e o número de parcelas optadas pelo portador. a.2) Antes de optar pelo Parcelado Emissora, o portador do Cartão deverá se informar, junto à Emissora, dos valores dos Encargos de Financiamento máximos incidentes sobre o parcelamento, inclusive das tarifas associadas, sendo certo que ao optar pela compra parcelada estará concordando com os mencionados encargos e a sua forma de cálculo. a.3) As parcelas serão cobradas do Titular consecutivamente nas Faturas imediatamente seguintes. b) Transações de saque de dinheiro em terminais conveniados com a Emissora ou nos demais canais disponibilizados pela Emissora. Sobre os valores sacados com o Cartão, incidirão Encargos de Financiamento, calculados conforme as taxas em vigor na data do saque, e conforme opção de pagamento selecionada, à vista ou a prazo, computados desde a data da transação até do efetivo pagamento pelo Titular. b.1) Antes de efetuar o saque, o portador do Cartão deverá se informar, junto à Emissora, dos valores dos Encargos de Financiamento máximos incidentes sobre o valor sacado, inclusive das tarifas associadas ao saque, sendo certo que ao efetuar o saque estará concordando com os Encargos de Financiamento e a sua forma de cálculo. b.2) A Emissora esclarece que sobre cada valor sacado incidirá o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, nos termos da legislação em vigor, sendo que o valor do tributo será cobrado na Fatura seguinte. c) Transações de pagamento de conta. O Titular poderá optar por incluir dentre as transações do Cartão, o pagamento de contas, conforme a natureza dessas contas seja autorizada pela Emissora. Para tanto, o Titular deverá solicitar o serviço junto aos canais de comunicação disponibilizados pela Emissora. c.1) Antes de optar pelo pagamento de contas por meio do Cartão, o Titular deverá se informar, junto à Emissora, sobre os valores dos Encargos de Financiamento máximos incidentes sobre o respectivo serviço, inclusive as tarifas associadas, sendo certo que ao optar pela utilização do serviço estará concordando com os mencionados encargos e a sua forma de cálculo. d) Transações sujeitas a pagamento recorrente – transação em que o Titular ou Adicional autoriza o Estabelecimento Comercial, por telefone, meio eletrônico ou outro meio em que não se requeira a presença física do portador na loja, a realizar a cobrança periódica de serviço ou produto adquirido. São exemplos desse tipo de transação, a aquisição de assinaturas de revistas e jornais. d.1) É de responsabilidade do Titular, na hipótese de desbloqueio da 2ª via do Cartão, a comunicação ao Estabelecimento Comercial, caso haja transações de compras sujeitas ao pagamento recorrente vinculada ao Cartão emitido anteriormente. d.2) O Titular, poderá utilizar o serviço de troca automática de informações do Cartão junto aos Estabelecimentos Comerciais onde o Cartão é utilizado para transações de pagamento recorrente. d.2.1) Preventivamente, este serviço estará ativado para o Cartão, devendo o Titular comunicar à Emissora a intenção de inativa-lo. d.2.2) O Titular e/ou Adicionais deverão entrar em contato com os Estabelecimentos Comerciais onde possuem transações de pagamento recorrente para confirmar se são afiliados a este serviço junto às Bandeiras. d.2.3) A Emissora não se responsabiliza pela eventual restrição de algum Estabelecimento Comercial ao uso deste serviço.
4.2. Para os Cartões internacionais: a) O Titular reconhece em seu nome e dos Adicionais que a utilização do Cartão no exterior restringe-se a saques em terminais conveniados e transações de compra de produtos e/ou serviços com pagamento à vista, não podendo utilizar o Cartão em desacordo com a legislação brasileira. b) Preventivamente, o Cartão e seus adicionais permanecerão bloqueados para uso no exterior, devendo o Titular comunicar previamente a Emissora a intenção de utilizar seu Cartão e/ou de seus adicionais em viagens ao exterior, evitando assim seu bloqueio.
4.3. Para as transações que requererem a digitação de Senha (e.g. transações de saque ou de Cartão dotado de chip) a Emissora designará uma Senha para cada portador, de acordo com a cláusula 2.2, seja Titular ou Adicional. A Senha é de uso exclusivo e pessoal do portador nomeado no Cartão e a sua digitação representa a assinatura eletrônica do Titular ou do Adicional e manifestação de vontade inequívoca e irretratável, autorizadora da transação e do débito na respectiva Fatura ou da efetivação do serviço prestado em canais eletrônicos disponibilizados pela Emissora.
4.4. Tendo em vista que o Cartão é simples meio de pagamento, a Emissora não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimento Comercial ao uso do Cartão, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferenças de preço, cabendo ao portador conferir o Cartão devolvido pelo Estabelecimento Comercial, bem como promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra Estabelecimento Comercial.
4.5. Eventual desistência da compra por parte do portador dependerá do cancelamento da transação pelo Estabelecimento Comercial, mediante emissão do comprovante de cancelamento.
4.6. Os Cartões somente poderão ser utilizados pelas pessoas neles indicadas, e o seu uso deverá estar de acordo com as regras deste Contrato e as leis aplicáveis. Em caso de expiração do prazo de validade do Cartão, o Titular deverá inutilizar o plástico.
4.7. Cabe ao portador do Cartão, Titular ou Adicional, conferir os dados lançados no Comprovante de Vendas, reconhecendo que a aposição da assinatura nesse documento, e a realização de transações com “assinatura em arquivo”, caracterizam a sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com o valor cobrado e encargos decorrentes. Para os fins deste Contrato, “assinatura em arquivo” é a modalidade de transação realizada por telefone ou por meio eletrônico, em que não há a presença física do portador ou assinatura do correspondente Comprovante de Venda.
4.8. Uso Consciente do Cartão: a) Quando utilizado adequadamente, o Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data. b) A utilização excessiva do limite ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento.
5. FATURAS
5.1. A Emissora enviará Fatura mensal ao Titular para pagamento na data indicada na Proposta de Contratação para Adesão ao Sistema de Cartões de Crédito da BV Financeira S/A – CFI. Para fins de envio da Fatura, o Titular deverá comunicar imediatamente à Emissora qualquer alteração no endereço de entrega e/ou endereço eletrônico de e-mail caso tenha optado pela disponibilização da Fatura por meio eletrônico.
5.1.1. Se disponível, o Titular poderá optar pela disponibilização da Fatura por meio eletrônico. Nessa hipótese, não será enviada Fatura pelo correio.
5.2. A Fatura indicará o número, integral ou parcial, do Cartão, o Limite de Crédito Global, o limite de crédito para saques em dinheiro, o saldo devedor remanescente da Fatura anterior, os pagamentos realizados no período, as taxas e o valor dos encargos aplicáveis, o valor consolidado devido pelo Titular e a quantia para Menor Valor de Pagamento obrigatório e a data de vencimento. A Fatura conterá também a discriminação dos débitos e créditos relacionados a transações realizadas pelo Titular e Adicionais com os Cartões e respectivas tarifas, no período abrangido pela respectiva Fatura, e as condições de financiamento eventualmente aplicáveis.
5.3. O não recebimento da Fatura pelo Titular até a data de vencimento não libera o Titular da obrigação de pagamento no respectivo vencimento, ficando sujeito, em caso de atraso, pelos encargos aplicáveis. Assim, para evitar atrasos no pagamento, em caso de não recebimento da Fatura na data usual, é importante que o Titular informe à Emissora e solicite que lhe forneça, verbalmente ou por meios eletrônicos, os dados da Fatura para pagamento dentro do prazo.
5.4. O Titular deverá conferir a Fatura e poderá questionar, por escrito e dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da sua data de vencimento, quaisquer dos seus lançamentos. Se a Emissora apurar que os valores questionados pelo Titular não eram realmente de responsabilidade do Titular, a Emissora realizará lançamento a crédito do respectivo valor, caso o Titular tenha realizado o seu pagamento. Se o Titular não tiver realizado o pagamento dos valores questionados, e for apurado pela Emissora que tais valores eram realmente devidos pelo Titular, sobre tais valores incidirão todos os encargos aplicáveis a partir da data do vencimento da Fatura.
5.5. Salvo nos casos de financiamento, saque, parcelamento ou pagamento de contas de consumo à vista e recarga de aparelhos celulares contratados junto à Emissora, as compras à vista de bens e serviços serão faturadas sem acréscimo de Encargos de Financiamento exclusivamente no período compreendido entre a data da compra com o Cartão e a data de vencimento da próxima Fatura.
5.6. Em transações em moeda estrangeira, a cotação do dólar utilizada na conversão para o Real, estará indicada na Fatura e será a mesma do dia de fechamento /emissão da Fatura. Se preferir, o Titular poderá obter informações sobre a taxa de conversão do dolar através do canais de atendimento da Emissora.
5.6.1. Caso a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento/emissão da Fatura seja diferente da taxa de câmbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do mês seguinte.
5.6.2. O Titular será responsável pelos tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o Cartão.
5.7. O Titular declara-se ciente de que, enquanto houver uma operação de parcelamento com Encargos de Financiamento em andamento ou enquanto remanescer saldo devedor financiado, ficará facultado à Emissora permitir ou não que seja solicitada alteração na data de vencimento da Fatura do Cartão.
5.8. A Fatura poderá ser utilizada para comunicação de alterações nas condições deste Contrato, eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento, bem como de outras informações de interesse do Titular.
6. PAGAMENTO
6.1. Será de responsabilidade do Titular pagar à Emissora, os valores utilizados do Limite Global de crédito, incluindo os valores financiados acrescidos dos Encargos de Financiamento. O Titular será responsável, perante a Emissora, pelo pagamento integral dos gastos incorridos nos Cartões dos seus Adicionais.
6.2. No vencimento da Fatura, o Titular fará o pagamento à Emissora do valor total nela indicado, ou, poderá optar, caso disponível, pela utilização do Crédito Rotativo ou Parcelamento, este último, do saldo devedor da Fatura ou saldo devedor total. Nestas hipóteses, o saldo devedor será objeto de financiamento pela Emissora e sofrerá o acréscimo dos Encargos de Financiamento, de acordo com o valor máximo estipulado na Fatura para o respectivo período, conforme uma das modalidades de financiamento abaixo:
6.2.1. Crédito Rotativo. Se o Titular realizar um pagamento que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura e tal pagamento não for coincidente com um dos planos de parcelamento disponíveis, o saldo devedor da Fatura será refinanciado até a Fatura do mês subsequente, incidindo os Encargos de Financiamento. O Crédito Rotativo é uma linha de crédito emergencial e deverá ser liquidado até o vencimento da próxima Fatura, mediante pagamento integral pelo Titular ou, se disponível na Fatura, pela contratação de uma das modalidades de Parcelamento disponíveis. Quando o Titular já houver contratado um Crédito Rotativo, somente será possível a utilização de tal modalidade de financiamento para as novas compras realizadas no mês subsequente.
6.2.2. Parcelamento. A Emissora poderá oferecer opções de parcelamento ao Titular, que optando por essa modalidade estará financiando o saldo devedor da sua Fatura ou do saldo devedor total de seu cartão de crédito, em parcelas de valor fixo que já incluem os Encargos de Financiamento. O Parcelamento poderá ser contratado mediante o pagamento no valor exato da primeira parcela do financiamento escolhido e implicará na concordância do Titular com todas as condições do financiamento informadas na respectiva Fatura mensal. As demais parcelas serão cobradas no dia de vencimento das Faturas subsequentes. O Parcelamento, quando previsto na Fatura mensal, somente poderá ser realizado enquanto o Cartão estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do Cartão, ainda que no valor exato da parcela indicado na Fatura, será contabilizado pela Emissora como pagamento parcial do saldo devedor e não como Parcelamento.
6.2.3. Parcelamento Compulsório. Se o Titular realizar um pagamento que esteja entre o valor da menor parcela ofertada em sua Fatura e o Pagamento Mínimo, e tal pagamento não for coincidente com um dos planos de parcelamento disponíveis, estará contratando o Parcelamento Compulsório. Neste caso, o valor pago pelo Titular será utilizado como entrada e o saldo devedor remanescente será financiado pelo maior prazo de Parcelamento disponível na Fatura, incidindo os Encargos de Financiamento. As parcelas do plano contratado serão cobradas no dia de vencimento das Faturas subsequentes. O Parcelamento Compulsório somente poderá ser realizado enquanto o Cartão estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do Cartão, ainda que esteja nas condições previstas para contratação do Parcelamento Compulsório, será contabilizado pela Emissora como pagamento parcial do saldo devedor e não como Parcelamento Compulsório.
6.3. Inadimplência. Se na data do vencimento da Fatura o Titular não realizar o pagamento da Fatura ou pagá-la em valor inferior ao Menor Valor de Pagamento, o Titular se tornará inadimplente com as suas obrigações, incidindo sobre o saldo devedor os Encargos de Financiamento e encargos moratórios previstos na Cláusula 10 abaixo.
6.4. No caso de inadimplência, ou seja, se o Titular não realizar o pagamento da Fatura ou pagá-la em valor inferior ao Menor Valor de Pagamento, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, determinar o bloqueio de todos os Cartões emitidos ao Titular e Adicionais.
6.5. Se o Titular pagar antecipadamente valores devidos por conta de saques ou financiamentos contratados, serão devidos encargos proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o Titular deverá informar à Emissora o pagamento antecipado de valores especificamente relativos a transações de saque e financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente.
6.6. O Titular reconhece que sobre todas as operações de crédito decorrentes do uso do Cartão ou objeto deste Contrato, incidirá o Imposto sobre Operações Financeiras bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas por lei do portador contribuinte, e cujos valores deverão ser pagos pelo Titular.
6.7. Eventuais benefícios, descontos ou concessões, concedidos pela Emissora ao Titular, terão caráter excepcional e não representarão direito adquirido do Titular, nem poderão ser considerados como novação do disposto neste Contrato ou em qualquer outro documento que se vincule ao Contrato.
6.8. Vencimento Alternativo para pagamento: a Emissora poderá conceder, em caráter excepcional e observando critérios internos de elegibilidade, vencimento alternativo para pagamento da Fatura, que constitui na disponibilização de nova data para o pagamento da Fatura, posterior à data do vencimento, com o acréscimo apenas de impostos e Encargos de Financiamento referentes ao período entre o vencimento original e o vencimento postergado, sem a incidência dos encargos moratórios previstos na cláusula 10.1 e da previsão contida na cláusula 10.4 (comunicação aos órgãos de proteção ao crédito). 6.8.1. Sendo o Titular elegível, o vencimento alternativo estará devidamente indicado em Fatura.
6.8.2. O vencimento alternativo para pagamento só será considerado válido para pagamento do exato saldo total com os encargos calculados e demonstrados em Fatura para o período.
6.8.3. A validação de elegibilidade é feita mensalmente segundo critérios estabelecidos pela Emissora, não representando direito adquirido do Titular.
6.9. O Titular declara-se ciente de que o pagamento da Fatura é processado via sistema e/ou compensação bancária e somente será considerado nos sistemas da Emissora no prazo de até 03 (três) dias úteis após a sua liquidação. Por esse motivo, é possível que o limite de crédito do Titular não seja restabelecido dentro desse prazo, havendo a possibilidade ainda de recusa de novas transações pelo sistema, devendo nesse caso o Titular obter orientação adequada na central de atendimento da Emissora.
6.10. Fica assegurado o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, mediante solicitação do Cliente à Central de Atendimento.
7. PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E/OU RECOMPENSAS PARA CARTÃO DIFERENCIADO
7.1. A Emissora poderá disponibilizar via Cartão Diferenciado, Programa de Benefício e/ou Recompensas e poderá utilizar Parceiros e/ou Terceiros para executar a gestão de Programas de Benefício e/ou Recompensas, por meio do qual as compras realizadas com os Cartões serão convertidas em pontos, que poderão ser resgatados conforme regulamento específico. Maiores detalhes podem ser obtidos no respectivo Regulamento, disponível no site: www.bv.com.br/cartao.
8. TARIFAS E SERVIÇOS
8.1. Em decorrência da contratação do Cartão, objeto deste instrumento, o Titular obriga-se a pagar à Emissora, conforme respectivo fato gerador, as seguintes tarifas e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil: a) Anuidade – decorre da utilização do Cartão e o valor dependerá do tipo de Cartão contratado, podendo ser cobrada no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses mediante lançamento do débito nas Faturas do Cartão, à vista ou em parcelas, conforme oferta da Emissora na época; a.1) Em caso de denúncia injustificada deste Contrato por iniciativa do Titular ou da Emissora, o Titular terá direito ao reembolso do valor referente a anuidade, proporcional ao tempo remanescente não usufruído. b) Tarifa de Fornecimento de Atestados, Certificados e/ou Declarações: decorre do fornecimento, mediante prévia solicitação do Titular, de documentos relativos à utilização do Cartão; c) Tarifa de Saque – decorre da possibilidade de realização de saque em espécie, no Brasil ou no Exterior; d) Tarifa de Re-Emissão de Fatura – decorre da re-emissão e envio de segunda via de Fatura; e) Tarifa de Fornecimento de 2ª Via de Cartão – decorre da substituição, emergencial ou não, do Cartão; f) Tarifa para Pagamento de Contas – decorre da realização de pagamento de contas por meio do Cartão de Crédito; e g) Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito – decorre da realização de análise emergencial de crédito.
8.1.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se descritos na Tabela de Tarifas, disponível no site: www.bv.com.br/cartao e afixadas na sede, filiais e correspondentes da Emissora.
8.2. Mediante solicitação do Titular, a Emissora prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.
8.3. Caso o Titular requeira a alteração de seu Cartão para um plano superior ou inferior ao que já possua, o valor da anuidade correspondente ao novo plano constará em sua próxima Fatura. Eventual anuidade paga do plano antigo, de forma integral ou fracionada, será ajustada na mesma Fatura, considerando cálculo proporcional ao tempo de utilização do mesmo.
8.4. O serviço de Avaliação Emergencial de Crédito poderá ser contratado pelo Titular do Cartão, e consiste na avaliação, pela Emissora, da viabilidade de concessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do limite de crédito disponível.
8.4.1. A avaliação emergencial de crédito será realizada quando o Titular e/ou Adicionais utilizar o Cartão acima do limite de crédito disponível. Se a Emissora aprovar a(s) operação(ões), será cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês.
8.4.2. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da(s) operação(ões) acima do limite de crédito. A aprovação da(s) operação(ões) está condicionada à análise e à avaliação realizadas pela Emissora a cada ocorrência.
8.4.3. O serviço de Avaliação Emergencial de Crédito poderá ser cancelado a qualquer momento mediante solicitação à Central de Atendimento.
8.4.4. A autorização da Emissora de operação acima do limite de crédito disponível não implica o aumento do limite de crédito.
9. CANCELAMENTO DE CARTÕES E VENCIMENTO ANTECIPADO
9.1. Além das hipóteses estabelecidas na Cláusula 13, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, cancelar todos os Cartões emitidos para o Titular e seus Adicionais e exigir de imediato o pagamento antecipado total do saldo devedor mediante Fatura que enviará ao Titular, nas seguintes hipóteses: a) se o Titular deixar de cumprir qualquer de suas obrigações deste Contrato estiver no rol de cadastros do órgão de proteção ao crédito, protesto de título ou tiver sua insolvência decretada; b) na hipótese de o Titular não realizar o pagamento da Fatura ou pagá-la em valor inferior ao Menor Valor de Pagamento; c) se o Titular descumprir qualquer obrigação assumida em outros contratos celebrados com a Emissora e/ ou qualquer sociedade que faça parte do grupo de empresas da Emissora; d) se a Emissora constatar não ser verdadeira qualquer informação que o Titular lhe tenha fornecido na ficha cadastral ou na Proposta de Contratação para Adesão ao Sistema de Cartões de Crédito da BV Financeira S/A – CFI; e) se a Emissora constatar ou receber comunicação sobre o falecimento do Titular; ou f) na ocorrência de medida ou evento que afete as garantias ou os direitos creditórios da Emissora.
9.2. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, cancelar todos os Cartões emitidos para o Titular e seus Adicionais, caso o(s) Cartão(ões) não seja(m) utilizado(s), pelo Titular ou por seus Adicionais, por mais de 90 (noventa) dias corridos (cancelamento por inatividade).
9.2.1. O cancelamento dar-se-á quando o Cartão estiver ativo, porém sem movimentação (com faturamento zerado) por mais de 90 (noventa) dias seguidos.
9.2.2. O cancelamento só poderá ser efetivado pela Emissora, quando todos os Cartões vinculados a uma única Fatura (Titular ou Adicionais), permanecerem sem movimentação por período acima de 90 (noventa) dias.
9.3. Nos casos de cancelamento do Cartão, seja por solicitação do Titular ou por sua inatividade, conforme descrito no item 9.2 acima, o Titular poderá manifestar sua intenção em reativar o Cartão, desde que o faça dentro do período de 90 (noventa) dias contados do cancelamento.
9.3.1. Caso ocorra a reativação do Cartão, poderá ser utilizado o mesmo plástico emitido quando da primeira ativação.
10. ATRASO DE PAGAMENTO, PAGAMENTO INFERIOR
10.1. Em caso de não pagamento, pagamento em atraso ou pagamento da Fatura em valor inferior ao Menor Valor de Pagamento, o Titular será responsável pelo pagamento do saldo devedor acrescido dos Encargos de Financiamento; mais multa contratual de 2% (dois por cento); juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, inclusive a Emissora poderá exigir todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, calculados sobre o saldo devedor, acrescidos dos encargos previstos neste Contrato. Na hipótese de inadimplência da Emissora no cumprimento de suas obrigações, assiste igual direito ao Titular.
10.1.1. No caso de não pagamento de Fatura que possua lançamentos de Parcelamentos, inclusive o Compulsório, realizados pelo Titular, serão aplicáveis, sobre estas despesas, os Encargos de Financiamento pactuados quando da contratação das referidas operações. Para as demais despesas, serão aplicáveis os Encargos de Financiamento para as operações de Crédito Rotativo, conforme informadas na respectiva Fatura;
10.2. O recebimento do principal pela Emissora não significará a quitação dos encargos e demais tarifas e valores previstos neste Contrato.
10.3. Se o Titular tiver que cobrar da Emissora qualquer quantia em atraso, ela pagará, tanto na cobrança judicial como na extrajudicial, despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios e multa no percentual aplicável ao Titular, nos termos da cláusula 10.1.
10.4. O Titular declara-se ciente e concorda que, na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, a Emissora comunicará o fato à Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.
10.5. Se a Emissora tomar conhecimento de qualquer restrição de crédito ou de descumprimento de qualquer obrigação em nome do Titular, através da Serasa, do SPC, do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo) ou por meio de quaisquer órgãos encarregados de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais, poderá, a seu critério, bloquear o limite do Cartão de crédito, mediante aviso ao Titular.
11. MEDIDAS DE SEGURANÇA
11.1. O Titular e os Adicionais devem observar as seguintes medidas de segurança: a) guardar o Cartão em local seguro; b) memorizar a Senha e mantê-la em sigilo; c) não anotar a Senha ou guardá-la com o Cartão; e d) em nenhuma hipótese permitir o uso do Cartão por terceiros.
11.2. Poderá ocorrer o bloqueio preventivo do Cartão pelo Emissor caso identifique operações realizadas em determinados locais e horários considerados de risco e/ou não validadas por Senha, bem como operações fora do padrão de uso do Titular e Adicionais.
12. ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO
12.1. O Titular obriga-se a comunicar imediatamente à Emissora, por telefone ou qualquer meio eletrônico de comunicação que a Emissora colocar à disposição, confirmando a seguir por escrito, o furto, roubo ou extravio de seu Cartão ou de qualquer dos Cartões dos Adicionais, em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua.
12.1.1. A partir do recebimento da comunicação, a Emissora cancelará os Cartões e informará o cancelamento a todos os participantes do sistema. Uma vez cancelados, por esse motivo, os Cartões não mais poderão ser utilizados pelo Titular e Adicionais. Se porventura o Cartão for localizado, ele deve ser imediatamente quebrado.
12.2. Toda transação que for realizada com os Cartões antes do comunicado é de responsabilidade do Titular.
12.3. Em nenhuma hipótese haverá a suspensão da cobrança de transações validadas por Senha, que são de exclusiva responsabilidade do Titular.
13. PRAZO E TÉRMINO
13.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de solicitação do Cartão pelo Titular, podendo ser rescindido e os Cartões (Titular e Adicionais) cancelados, nas seguintes hipóteses: a) Pelo Titular mediante comunicação a Emissora, através da Central de Atendimento, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos. b) Pelo Emissor a qualquer momento, mediante comunicação prévia, sem a necessidade de especificar o motivo. c) Pelo Emissor, sem a necessidade de comunicação, com efeitos imediatos, nos termos da cláusula 9.
13.2. Nas hipóteses nos itens “a” e “b” acima de término deste Contrato, o Titular deverá (i) pagar à Emissora a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, financiamentos e compras parceladas, respeitando as datas de vencimento das Faturas vincendas; e (ii) destruir os Cartões.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado, podendo a exigência ser realizada a qualquer tempo.
14.2. Fica eleito o Foro do domicílio do Titular para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
14.3. A Emissora poderá introduzir alterações a este Contrato ou redigir novo Contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação escrita ao Titular ou divulgação de mensagens nas Faturas e encartes a ele encaminhados.
14.3.1. O não cancelamento ou o uso do Cartão pelo Titular ou qualquer de seus Adicionais após a comunicação ou divulgação da alteração implica, de pleno direito, aceitação às novas condições contratuais.
14.4. Todos os termos e condições deste Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Titular e da Emissora que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do Contrato vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
14.5. Fica assegurado o direito de arrependimento nas contratações de meios eletrônicos de pagamento realizado por meios remotos, no prazo de até 07 (sete) dias do recebimento do instrumento de pagamento, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
14.6. Ao acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a este Contrato, disponibilizados pelo Emissor, consulte previamente os respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
O presente Contrato foi registrado em 25/05/2018 sob o nº 1.321.364 no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/São Paulo.
Central de Relacionamento: 3003-7728 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 777 2828 (outras localidades). Central de Atendimento especial para deficientes auditivos e de fala: 0800 771 0755. SAC – Informações, reclamações e cancelamentos: 0800 772 8028. Ouvidoria: (2ª a 6ª feira das 9 às 18h) 0800 707 0083 ou 0800 771 0755 (deficientes auditivos e de fala).
ENCARGOS E TARIFAS – BANCO BV
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Cartão Dotz BV. A Dotz atua como correspondente bancário do Banco BV S.A. 01.858.774/0001-10; e/ou Banco Votorantim S.A. 59.588.111/0001-03 e segue as diretrizes do Banco Central do Brasil. Lembre-se: a sua senha é de uso pessoal e intransferível. O banco BV e a Dotz nunca solicitam o envio da sua senha e não pedem depósitos antecipados para liberação de crédito. SAC BV: 0800 770 3335 ou 0800 701 866. Ouvidoria BV: 0800 707 0083 ou 0800 771 0755.